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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
Ação civil pública. Câmeras de vigilância. Conflito entre segurança patrimonial e direitos da personalidade.

Prevalência da tutela da imagem e privacidade dos trabalhadores
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Doutrina » Internacional Publicado em 28 de Março de 2022 - 17:02
O Refugiado Econômico à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado

O escopo do presente é analisar a figura do refugiado econômico à luz do direito internacional.
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2010 - 11:35
Reparação por acidente de trabalho não se sujeita à prescrição bienal
Indenização por acidente de trabalho sujeita-se às regras de prescrição civil
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Recurso do reclamado. Indeferimento de contradita. "Esticadinha" após o trabalho.

A MM. Juíza do Trabalho Claudirene Andrade Ribeiro, em atuação na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, proferiu a sentença de fls. 299/307.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Direito das obrigações - Questões controvertidas

Gisele Leite. Professora universitária. Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
MP 451/08: Supressão do Beneficio do Seguro DPVAT / Loteamento do Corpo Humano

Para se discutir a percepção da indenização relativa ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), faz-se necessário verificar seu caráter especial de acidentes pessoais, destinado a pessoas transportadas ou não, que porventura venham a óbito ou ficaram debilitadas por veículos em circulação.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 14 de Março de 2017 - 09:45
As Aposentadorias Especiais
Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 18 de Outubro de 2017 - 15:27
Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos do XXI Exame da Ordem Unificado - 2016

Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2021 - 09:41
Mitigação do Dever de Coabitação entre os Cônjuges. E seus reflexos na legislação atual

A presente pesquisa científica na área de Direito tem por objetivo analisar e discutir as modificações nas relações conjugais e a tutela jurisdicional sobre os direitos e deveres dos envolvidos nela, seja em união estável ou em casamento, bem como a necessária adequação da legislação para que ocorra uma melhor interpretação sobre a vida dos particulares. Adentrar e reconhecer as divergências e mudanças existentes entre as relações conjugais atuais bem como as obrigações como a fidelidade recíproca, mútua assistência, sustento, respeito e consideração, educação dos filhos e com maior enfoque na obrigação de coabitação entre os indivíduos de acordo com o atual artigo 1.566 da lei 10.406 de 2002.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Abril de 2022 - 11:20
O estupro no âmbito virtual e a aplicação da Lei Penal

O escopo do presente é analisar a aplicação da lei penal à figura do estupro virtual.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2013 - 16:45
O Direito Civil e suas inovações: Duty to Mitigate the Loss - Dever de Mitigar

O presente artigo versa esclarecer o que vem a ser o duty to mitigate ou dever de mitigar, instituto do direito norte-americano que vem sendo utilizado pelos nossos doutrinadores e pela jurisprudência pátria no momento de verificar a forma e o quantum indenizatório. Para a compreensão desse instituto faz-se necessário inseri-lo nos princípios filosóficos do novo código civil, bem como no novo significado do direito contratual
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 03:00
A imputação objetiva e a culpabilidade funcionalista
Flavio Ribeiro da Costa, advogado criminalista, pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal UNIRP. E-mail [email protected].
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Setembro de 2010 - 12:32
A proteção dos infantos juvenis é um dever conjunto do Estado e da família.

A proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

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